Política de Entrega e Cancelamento
No prazo de 1 (um) dia útil será entregue o documento de contratação pela fornecedora via sistema digital (d4sign) para efetiva assinatura do mesmo pelo cliente. O prazo de entrega da via assinada pela CONTRATADA e testemunhas, bem como das demais documentações (IPTU, Inscrição Estadual, AVCB e Alvará de Funcionamento) será de 1 (um) dia útil após a confirmação da assinatura da via do cliente.
Pelo fato do endereço virtual não figurar como produto digital, mas como contrato de locação, a rescisão do contrato firmado, de acordo com a Lei do Inquilinato | Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dar-se-á mediante o pagamento de multa equivalente à 30% (trinta por cento) do tempo restante do contrato.
Ítem 1. A solicitação deverá ser feita por meio de um de nossos canais oficiais, sejam eles: e-mail (contato@ecertificacao.com.br) ou Whatsapp.
Ítem 2. Independente da forma de pagamento do cliente, o prazo para reembolso dos valores pagos será de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da solicitação e assinatura do distrato, será depositado o reembolso via PIX, na conta sinalizada pelo cliente.
Ítem 3. Com a não comunicação com prévia antecedência de 30 (trinta) dias, via canais de comunicação supracitados, estará o cliente sujeito a receber cobranças e encargos, devido a renovação ser feita de forma automática. O cancelamento será iniciado mediante a confirmação pela CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a solicitação do cliente.
Ítem 4. Para a contratação do plano anual de forma parcelada no cartão, não serão reembolsadas parcelas já pagas, bem como não será estornado o pagamento do cartão, ficando as futuras parcelas ainda válidas pois tem como fator gerador a data da contratação. Para estes casos, além da multa de 30% será adicionado a taxa de 2,0% (dois por cento) sobre as parcelas do cartão à vencer na multa por rescisão contratual.
Ítem 5. Caso o cliente decida rescindir o contrato após a abertura da empresa, deverá promover, por seus próprios esforços e expensas, a retirada do endereço constante na cláusula primeira do presente instrumento particular, de modo que quando da data da efetiva rescisão, tal endereço não mais poderá constar em seu contrato social, requerimento de empresário individual, EIRELI e todas as demais formas de constituição de pessoa jurídica e quaisquer órgãos fiscais, seja federal, estadual ou municipal. A efetivação da rescisão dar-se-á com a expressa retirada do endereço da CONTRATADA,.
Ítem 6. Pelo fator supracitado, é reservado à ECERTIFICAÇÃO o direito de acionar judicialmente o cliente que utilizar de maneira ilegal e/ou indevida seu endereço.
Ficou com dúvidas quanto ao recebimento do contrato e política de garantia, entre em contato com nosso time de suporte via Whatsapp.